Mulher é condenada a pagar danos morais à sobrinha por áudio ofensivo em grupo de WhatsApp

Mulher é condenada a pagar danos morais à sobrinha por áudio ofensivo em grupo de WhatsApp

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sobrinha por publicar no grupo de WhatsApp da família um áudio com ofensas racistas. A sobrinha ingressou com uma ação de indenização por danos morais. Em 1º grau, o processo foi julgado procedente na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo. Inconformada, a ré entrou com recurso que foi negado por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do TJRS.

Narrou a autora, negra, que foi adotada na infância por um casal e sempre sofreu discriminação por parte da tia. No áudio, a ré fala em “…nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia…”.

A tia alegou que o grupo de WhatsApp contava somente com oito integrantes e que o fato teria ocorrido em uma situação de divergência política na qual os ânimos estariam exaltados. Disse ainda que não havia intenção de promover injúria racial contra a autora, ofender sua honra ou ferir a sua dignidade.

Para o relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a referência de que ‘as ofensas foram proferidas de forma impensada em meio a acalorada discussão, envolvendo divergência política entre as partes, em um grupo de oito pessoas da família’ “em nada afasta a responsabilidade da demandada, não servindo o contexto indicado como escusa para ofensas com a natureza das que foram empregadas, numa tentativa clara de diminuir a dignidade da autora”.

O magistrado reforçou ainda a impossibilidade de aceitar as argumentações da ré. “Ora, chancelar as teses da requerida seria equivalente a permitir a impunidade, ser omisso e não responsabilizar aqueles que empregam expressões de nítido conteúdo preconceituoso, o que, por certo, não mais tem espaço na vida em sociedade. Ainda, não pode ser desconsiderada a outra forma de preconceito empregada, qual seja, a referência de que a demandante (autora), por se tratar de pessoa adotada, “nem é da família”, fazendo distinção entre aqueles filhos de nascimento ou adotivos, numa nítida tentativa de inferiorizar a posição da requerente no seio familiar”.

Conforme o Desembargador Pestana, as palavras proferidas têm caráter injurioso. “Apresenta-se inadmissível a forma como se dirigiu à demandante (autora), sendo inegável o conteúdo discriminatório racial em sua manifestação, sendo a demandante uma pessoa de pele negra. Aqui, não desconsidero o fato de a autora ser chamada desde a sua infância, por pessoas próximas, de ‘nega’; porém, as expressões pejorativas empregadas pela ré deram-se em um momento de insatisfação desta com a requerente (ré), com termos nitidamente preconceituosos (‘nega fedorenta’ e ‘imundícia’), o que escancara o caráter injurioso racial em sua infeliz manifestação. Por certo, a associação da forma como a ré é conhecida entre seus próximos (“nega”) com a adjetivação de termos como “fedorenta” e “imundícia” transbordam qualquer margem do razoável, sendo manifesto o preconceito na sua fala”, disse o relator.

Acompanharam o voto do relator  o Desembargador Túlio de Oliveira Martins e a Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...