MPRN obtém condenação de homem que matou taxista e sequestrou mulher em academia

MPRN obtém condenação de homem que matou taxista e sequestrou mulher em academia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Marcos Suarison Santos da Silva a 44 anos de prisão em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de latrocínio, roubo com emprego de arma de fogo, sequestro e disparo de arma de fogo. Os crimes foram cometidos em Natal, no dia 24 de maio do ano passado, quando o condenado efetuou vários roubos, invadiu uma academia no bairro do Tirol, fez uma mulher refém, matou um taxista e ainda feriu outras pessoas.

Pelos crimes cometidos, Marcos Suarison recebeu uma sentença de 44 anos, três meses e seis dias de reclusão e 67 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato, haja vista as condições financeiras da parte acusada.

No dia dos crimes, Marcos Suarison roubou um carro, um aparelho celular e uma carteira mediante grave violência que resultou na morte do taxista Manoel Barbosa. Após realizar os disparos contra a vítima, o condenado tentou render um manobrista da academia, que correu para se abrigar dentro do estabelecimento.

Neste momento, Marcos Suarison entrou na academia e realizou um disparo de arma de fogo que causou lesão corporal de um educador físico. Em seguida, saiu do local fazendo uma aluna de Araújo Guedes de refém. O condenado já cumpre pena no presídio Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do MPRN

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senha e biometria não bastam para banco atribuir ao cliente transferências contestadas

A alegação de que transferências foram realizadas por aparelho previamente autorizado, com biometria facial e senha pessoal, não foi...

Administração não pode punir particular por demora que ela própria provocou

A Administração Pública não pode impor ao particular uma sanção decorrente de atraso ou inércia atribuídos ao próprio poder...

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...