MPAM pede cumprimento de Lei que assegura medicamentos e outros produtos para PCDs

MPAM pede cumprimento de Lei que assegura medicamentos e outros produtos para PCDs

O cumprimento da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015 é o objetivo visado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na Recomendação nº 0001/2021/42PJ, expedida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID). O Promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonseca expediu a recomendação com base em informações recebidas pelo órgão ministerial e registradas na Notícia de Fato nº 01.2020.00000304-9.

“As pessoas com deficiência atendidas pela Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (CEMA) têm encontrado muitas dificuldades em cumprir a exigência de apresentação de laudos médicos e receitas, a cada três meses, para poderem receber materiais, fraldas e medicamentos de que necessitam, em razão da demora de agendamento de consultas médicas do SUS por meio do Complexo Regulador do Amazonas”, aponta o Promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonseca.

A Recomendação é dirigida à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), ao Complexo Regulador do Amazonas (Sisreg) e à Central de Medicamentos do Amazonas (Cema e visa a operacionalização e funcionamento do programa de agendamento de consultas e/ou entrega de medicamentos, fraldas e dispositivos de incontinência de uso contínuo para pessoas com deficiência, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, conforme previsto no art. 153, da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015.

A medida foi formalizada no curso do IC nº 01.2020.00000598-0, em razão de, até o momento, apesar das providências e medidas acompanhadas e sugeridas pela 42ª Prodhid há meses, não haver, ainda medidas concretas para a efetivação e para o cumprimento do art. 153 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015 por intermédio dos órgãos envolvidos. Além da apresentação de propostas concretas para sanar as dificuldades encontradas para agendamento de consultas de usuários que tenham que renovar o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) de seis em seis meses, o MP quer, também, que a Cema providencie o levantamento de usuários de seus serviços com deficiência e/ou idosos, para agendamento prioritário de consulta, com aval do Sisreg, a esses usuários.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...