MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), ingressou com ação de execução contra o Hospital Santa Júlia, em razão do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2022, no qual a instituição se comprometeu a regularizar sua licença sanitária junto à Vigilância Sanitária de Manaus. Passados mais de dois anos, o hospital segue sem o documento obrigatório para funcionamento.

O TAC foi assinado em 23 de fevereiro de 2022, como desdobramento do Inquérito Civil nº 06.2020.600000777-8, que apurava o funcionamento irregular do hospital, cuja última licença sanitária datava de 2015. À época, a própria direção do hospital propôs prazos e um cronograma de regularização, comprometendo-se a concluir as adequações em até oito meses e a manter a promotoria informada mensalmente sobre o andamento das ações.

Apesar das prorrogações e notificações, o hospital não sanou todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. Em 2024, um novo parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) atestou que o Hospital Santa Júlia permanecia com pendências e ainda não havia obtido a licença sanitária.

Diante disso, o MPAM ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, requerendo que a Justiça determine o cumprimento das cláusulas pactuadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 365 dias, conforme previsto no próprio TAC.

A promotoria ressalta que o TAC, enquanto título executivo extrajudicial, tem força jurídica para embasar a execução judicial, conforme os artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública.

Por meio do documento, o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, responsável pelo caso, afirma que o descumprimento do acordo por parte do hospital representa não apenas uma infração administrativa, mas “um risco à saúde pública e ao direito do consumidor”. A multa prevista, caso aplicada, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A ação tramita na 17ª Vara Cível de Manaus, por dependência ao processo anterior vinculado ao TAC.

Fonte: Comunicação do MPAM

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