MP ingressa com ação contra Câmara de Humaitá por falta de concurso público há quase uma década

MP ingressa com ação contra Câmara de Humaitá por falta de concurso público há quase uma década

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Humaitá em razão da ausência de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A medida foi tomada após sucessivas tentativas de resolução extrajudicial que já se arrastam há quase dez anos.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, tem como base os inquéritos civis n° 164.2021.000029 e n° 163.2019.000001, que investigaram a falta de preenchimento de cargos previstos no quadro funcional da Câmara e a contratação de colaboradores de empresas terceirizadas para serviços que deveriam ser executados por servidores concursados.

De acordo com o MPAM, apesar da previsão de vagas para cargos como procurador, contador, oficial de controle interno, técnico administrativo e assistente legislativo, a Câmara não promoveu concursos públicos para preenchê-los. A justificativa apresentada foi a suposta falta de interesse por parte das bancas organizadoras.

O MP, contudo, destaca que essa explicação já foi utilizada nos anos anteriores como argumento para não realizar o certame.

Próximos passos

Diante da falta de providências, o MP pede à Justiça a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar a Câmara a apresentar um cronograma e publicar o edital de concurso público no prazo de 60 dias. A ação também pede que a Casa Legislativa apresente um levantamento detalhado das vagas disponíveis e do número de servidores específicos que atualmente ocupam cargos no órgão.

O promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada reforçou a importância desse processo para garantir o correto funcionamento da administração pública. “A ação civil pública foi proposta após extensas tratativas do Ministério Público com sucessivas gestões da Câmara Municipal. Mesmo após quase uma década desde o início das negociações, entre idas e vindas, não houve a adoção de disposições para a realização do concurso público.

Segundo ele, a medida é importante para evitar a precarização da mão de obra pública e conferir estabilidade a cargos públicos em prol da defesa da probidade administrativa, “como é o caso do procurador da Câmara, atualmente inexistente”.

Embasamento legal

O MP enfatiza que a obrigatoriedade do concurso público está prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e que a não observância dessa regra pode implicar na anulação dos atos administrativos e na responsabilização das autoridades envolvidas. O processo agora aguarda decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Humaitá.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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