Motorista que atropelou idoso é condenado a indenizar R$ 100 mil por danos

Motorista que atropelou idoso é condenado a indenizar R$ 100 mil por danos

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Monte Belo, no Sul do Estado, e condenou um motorista envolvido em acidente de trânsito que provocou a morte de um idoso a indenizar a esposa da vítima em R$ 100 mil por danos morais.

A viúva afirmou que o motorista conduzia um carro em via pública sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela, fugindo sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido por sua culpa exclusiva, ou que estivesse embriagado, como teria sugerido a autora. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.

Os argumentos do réu não foram aceitos na 1ª Instância e, diante disso, ele recorreu. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.

Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.

A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.

Com informações TJMG

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