Motorista e dona de carro em SP devem indenizar e pagar pensão vitalícia a idosa atropelada.

Motorista e dona de carro em SP devem indenizar e pagar pensão vitalícia a idosa atropelada.

São Paulo – A 9ª Vara Cível Central da São Paulo condenou motorista e proprietária de veículo a indenizarem e pagarem pensão vitalícia, solidariamente, a idosa atropelada. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 120 mil e o valor referente ao ressarcimento das despesas para tratamento e recuperação da vítima será estabelecido na liquidação da sentença. A pensão vitalícia será equivalente a um sexto do salário mínimo.

Consta nos autos que ficou gravado em vídeo o momento em que a autora da ação foi atropelada ao atravessar uma rua. O requerido trafegava na contramão, em marcha a ré e em alta velocidade, dirigindo o carro da outra parte condenada. Laudo pericial atestou que a pedestre sofreu lesões de natureza grave, com repercussões neurológicas permanentes.
De acordo com o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, ficaram comprovados a negligência e a imprudência na direção. De acordo com o magistrado, o fato alegado pela defesa de que a vítima atravessou a via pública fora da faixa de pedestres não isenta o motorista,  apenas inibe a atribuição de culpa exclusiva evento danoso, o que foi levado em conta na fixação da reparação civil.

“A indenização mede-se na extensão dos danos (art. 944 do Código Civil), ressaltando suas facetas pedagógicas e compensatórias, além da proporção de culpa de cada um na dinâmica dos fatos, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Feitas tais considerações, é razoável a fixação dos danos morais em R$ 120 mil, observando-se o pedido (cem salários mínimos), todas as dificuldades inerentes às sequelas para a vida corriqueira da autora, a idade avançada da mesma, além da absoluta negligência e imprudência do réu no tráfego”, escreveu o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...