Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

A empresa, com sede em Porto Seguro (BA), foi quem deu início ao processo, ao ajuizar ação de consignação em pagamento. O motivo era a suposta desídia do motorista, que teria causado um acidente, ao colidir o ônibus com um poste de energia, e se recusado a receber as verbas rescisórias ao ser dispensado.

O trabalhador, no entanto, apresentou reconvenção (situação em que as partes invertem os papéis, de modo que o autor da ação – no caso, a empresa – passa a ser réu). Nela, entre outras verbas, pediu indenização por danos morais, afirmando que a empresa não fornecia banheiros adequados, com separação de sexo e lavabo, e, quando o fornecia, era em condições de limpeza inadequadas.

Segundo ele, também não havia água potável nos pontos finais. Tanto para usar o banheiro quanto para beber água, tinha de pedir ajuda a moradores próximos, comprar a água ou fazer as necessidades em via pública ou no mato.

O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro negou os pedidos da empresa e concedeu parte dos pedidos do empregado, negando, porém, a indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a tese de que as normas relativas às condições sanitárias e de conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa.

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Dezena da Silva, o entendimento do TRT não se ajusta à jurisprudência do TST, que considera que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas e de água potável aos motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, justifica a condenação à indenização. É obrigação da empresa oferecer condições mínimas de trabalho, e a não observância dessa exigência ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

A decisão foi unânime.

Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...