Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

A empresa, com sede em Porto Seguro (BA), foi quem deu início ao processo, ao ajuizar ação de consignação em pagamento. O motivo era a suposta desídia do motorista, que teria causado um acidente, ao colidir o ônibus com um poste de energia, e se recusado a receber as verbas rescisórias ao ser dispensado.

O trabalhador, no entanto, apresentou reconvenção (situação em que as partes invertem os papéis, de modo que o autor da ação – no caso, a empresa – passa a ser réu). Nela, entre outras verbas, pediu indenização por danos morais, afirmando que a empresa não fornecia banheiros adequados, com separação de sexo e lavabo, e, quando o fornecia, era em condições de limpeza inadequadas.

Segundo ele, também não havia água potável nos pontos finais. Tanto para usar o banheiro quanto para beber água, tinha de pedir ajuda a moradores próximos, comprar a água ou fazer as necessidades em via pública ou no mato.

O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro negou os pedidos da empresa e concedeu parte dos pedidos do empregado, negando, porém, a indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a tese de que as normas relativas às condições sanitárias e de conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa.

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Dezena da Silva, o entendimento do TRT não se ajusta à jurisprudência do TST, que considera que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas e de água potável aos motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, justifica a condenação à indenização. É obrigação da empresa oferecer condições mínimas de trabalho, e a não observância dessa exigência ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

A decisão foi unânime.

Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561

 

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...