Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal

Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal.

A medida havia sido pedida pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet e segue entendimento que já havia sido aplicado pelo Supremo no ano passado em relação às receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário, em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gonet apontou para a paridade de tratamento entre Judiciário e MPU, prevista na Constituição. Moraes concordou com o argumento, afirmando se tratar de “situação absolutamente análoga”.

O ministro frisou que a legislação do arcabouço fiscal traz entre as possibilidades de exceção ao limite de gastos as eventuais receitas próprias de cada órgão, desde que o dinheiro seja aplicado na finalidade do próprio órgão.

Moraes lembrou que os valores das receitas próprias do MPU “devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim”.

Pela decisão, o dinheiro proveniente de receitas próprias fica excluído já em 2026. A liminar abrange recursos “tanto oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros”, afirmou o ministro.

O MPU arrecada recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Com informações da Agência Brasil 

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