Ministro Alexandre de Moraes suspende funcionamento do Telegram no Brasil

Ministro Alexandre de Moraes suspende funcionamento do Telegram no Brasil

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão completa e integral do funcionamento das atividades do Telegram no Brasil, até que o aplicativo de mensagens cumpra decisões judiciais. Segundo o ministro, o Telegram ignora a Justiça brasileira e despreza a legislação nacional, ao não atender comandos judiciais. A conduta de não se submeter a diretrizes governamentais a partir de princípios que regem a sua política de privacidade resultou em sanções em pelo menos 11 países, além do Brasil.

A determinação foi tomada nos autos da Petição (PET) 9935, que envolve Allan dos Santos, por solicitação da Polícia Federal (PF). Em sua decisão, o ministro cita descumprimento a reiteradas decisões do STF envolvendo as contas de Santos e o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas (fake news). “O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, disse o ministro.

Para o relator, o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, que opera no território brasileiro sem indicar seu representante, “é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente”, além de contrariar expressamente dispositivo do Marco Civil da Internet (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/14). Por isso, em seu entender, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades da plataforma, até que haja o cumprimento efetivo e integral das decisões, nos termos destinados aos demais serviços de aplicações na internet, conforme prevê o artigo 12, inciso III, do Marco Civil da Internet.

O ministro determinou a intimação do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, devendo comunicá-las ao STF em, no máximo, em 24 horas. A suspensão deve permanecer até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriores (listadas na decisão), inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

sAs empresas Apple e Google no Brasil foram intimadas para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do Telegram pelos usuários dos sistemas IOS e Android e retirem o aplicativo Telegram das lojas Apple Store e Google Play Store. O mesmo deve se dar com relação às empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, aos provedores de serviço de internet (Algar Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Net Virtua e GVT e às empresas que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado.

Em razão de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, que estava sob sigilo judicial, o ministro Alexandre de Moraes tornou-a pública e determinou a instauração de inquérito para apurar o vazamento da informação por um usuário da rede social Twitter.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...