TJSC confirma condenação e majora pena para pedófilo que agiu por nove anos

TJSC confirma condenação e majora pena para pedófilo que agiu por nove anos

Santa Catarina – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, manteve a condenação de um homem acusado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra três meninas em cidade da serra catarinense. O TJ ainda majorou a pena, fixada agora em 76 anos e dois meses de reclusão, com a manutenção do regime fechado.

Conforme a denúncia, o réu abusou de meninas com idades entre seis e 12 anos, em episódios que ocorreram entre 2010 e 2019. O homem se valia da confiança dos familiares das vítimas para cometer os crimes sem levantar qualquer tipo de suspeita. No caso mais recente, o acusado tocou nas partes íntimas da filha de um sobrinho-neto durante a madruga. A menina dormia em cômodo separado dos pais na casa do tio-avô.

A filha de um outro sobrinho também foi abusada diversas vezes. Na primeira, a menina tinha seis anos de idade. As famílias se reuniam frequentemente, o que possibilitou a repetição dos atos libidinosos por anos. Outra garota, filha de um casal de amigos, também foi atacada pelo acusado, que impedia que ela gritasse por socorro. Os pais da menina a deixavam na casa do réu para ir a compromissos nos quais não podiam levá-la.

O acusado, de 62 anos, recorreu da decisão sob argumento de insuficiência e nulidade de provas, mas teve seu pleito negado pela 4ª Câmara Criminal, que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público com a majoração da pena. No primeiro grau, o réu foi condenado a 66 anos de seis meses de prisão, além do pagamento de indenização em favor das vítimas arbitrada em R$ 50mil. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJSC

 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...