Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

O Juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a ação penal movida mediante denúncia do Ministério Público pela prática de violência obstétrica contra a influenciadora digital Shantal Verdelho. Para o magistrado a denúncia é inepta, razão de ser rejeitada, na forma da lei processual penal, pois não foram apresentadas provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que o médico denunciado, Renato Kalil, tenha dado causa a resultado de natureza penal. 

O médico foi acusado depois de um vídeo do parto enviado por Shantal a amigar que vazou para as redes sociais. Durante o procedimento, o obstetra fala palavrões do tipo “ela não faz força essa viadinha, ficou toda arrebentada; e vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. 

Sobre esse teor o juiz fundamentou que as frases foram reunidas fora de um contexto temporal, já que o parto durou 6 horas. “Embora reprováveis as palavras de baixo calão no ambiente cirúrgico, acompanhando as imagens, não se verifica dolo do investigado de causar sofrimento moral ou humilhações na vítima com os palavrões proferidos. Ao contrário,  que foi passado ao juízo é que havia um nervosismo do médico em continuar com algo que ele estava vendo que não iria dar certo”, editou a decisão do juiz. 

Para Oliveira, ao imputar uma acusação a alguém, deve o Ministério Púbico reunir a prova da existência do crime e indícios suficientes e autoria, o que não foi exercido no caso concreto, “Todos os crimes imputados exigem a demonstração das suas materialidades e de dolo, o que não foi apresentado”, arrematou. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...