Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

O Juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a ação penal movida mediante denúncia do Ministério Público pela prática de violência obstétrica contra a influenciadora digital Shantal Verdelho. Para o magistrado a denúncia é inepta, razão de ser rejeitada, na forma da lei processual penal, pois não foram apresentadas provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que o médico denunciado, Renato Kalil, tenha dado causa a resultado de natureza penal. 

O médico foi acusado depois de um vídeo do parto enviado por Shantal a amigar que vazou para as redes sociais. Durante o procedimento, o obstetra fala palavrões do tipo “ela não faz força essa viadinha, ficou toda arrebentada; e vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. 

Sobre esse teor o juiz fundamentou que as frases foram reunidas fora de um contexto temporal, já que o parto durou 6 horas. “Embora reprováveis as palavras de baixo calão no ambiente cirúrgico, acompanhando as imagens, não se verifica dolo do investigado de causar sofrimento moral ou humilhações na vítima com os palavrões proferidos. Ao contrário,  que foi passado ao juízo é que havia um nervosismo do médico em continuar com algo que ele estava vendo que não iria dar certo”, editou a decisão do juiz. 

Para Oliveira, ao imputar uma acusação a alguém, deve o Ministério Púbico reunir a prova da existência do crime e indícios suficientes e autoria, o que não foi exercido no caso concreto, “Todos os crimes imputados exigem a demonstração das suas materialidades e de dolo, o que não foi apresentado”, arrematou. 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...