Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

Ministério Público de São Paulo tem ação penal rejeitada contra médico Renato Kalil

O Juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a ação penal movida mediante denúncia do Ministério Público pela prática de violência obstétrica contra a influenciadora digital Shantal Verdelho. Para o magistrado a denúncia é inepta, razão de ser rejeitada, na forma da lei processual penal, pois não foram apresentadas provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que o médico denunciado, Renato Kalil, tenha dado causa a resultado de natureza penal. 

O médico foi acusado depois de um vídeo do parto enviado por Shantal a amigar que vazou para as redes sociais. Durante o procedimento, o obstetra fala palavrões do tipo “ela não faz força essa viadinha, ficou toda arrebentada; e vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. 

Sobre esse teor o juiz fundamentou que as frases foram reunidas fora de um contexto temporal, já que o parto durou 6 horas. “Embora reprováveis as palavras de baixo calão no ambiente cirúrgico, acompanhando as imagens, não se verifica dolo do investigado de causar sofrimento moral ou humilhações na vítima com os palavrões proferidos. Ao contrário,  que foi passado ao juízo é que havia um nervosismo do médico em continuar com algo que ele estava vendo que não iria dar certo”, editou a decisão do juiz. 

Para Oliveira, ao imputar uma acusação a alguém, deve o Ministério Púbico reunir a prova da existência do crime e indícios suficientes e autoria, o que não foi exercido no caso concreto, “Todos os crimes imputados exigem a demonstração das suas materialidades e de dolo, o que não foi apresentado”, arrematou. 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...