Meta remove conteúdo desinformativo sobre Prouni e Fies a pedido da AGU

Meta remove conteúdo desinformativo sobre Prouni e Fies a pedido da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu remover publicações nas redes sociais que disseminavam conteúdo fraudulento e desinformativo sobre os programas de financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). O conteúdo foi removido pela empresa Meta (controladora do Instagram e do Facebook) após receber solicitação da AGU por meio de notificação extrajudicial.

Um perfil de usuário dessas plataformas anunciava em suas contas uma suposta consultoria para que os estudantes conseguissem obter bolsas ou financiamento estudantil no Fies e no Prouni ainda que eles não se enquadrassem no limite de renda exigido pelos programas.

Na notificação extrajudicial enviada à Meta, a AGU, a pedido do Ministério da Educação, destaca que as postagens com conteúdo desinformativo, algumas delas impulsionadas nas redes, violavam os próprios Termos de Uso das plataformas, que vedam expressamente a promoção de práticas fraudulentas e enganosas, bem como o incentivo a atividades que podem prejudicar programas governamentais legítimos.

No documento a AGU sustenta que o usuário buscou obter proveito econômico por meio de estratégias que desvirtuam os critérios estabelecidos em lei para a concessão dos benefícios.

“A disseminação de estratégias que visam burlar políticas públicas por meio de manipulação de informações configura uma infração às diretrizes de integridade da plataforma, podendo tomar medidas punitivas, como a remoção do conteúdo e a suspensão de contas envolvidas”, diz trecho da notificação.

Com informações da AGU

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....