Menor emancipado tem capacidade plena, inclusive para assumir cargo público, se aprovado no seletivo

Menor emancipado tem capacidade plena, inclusive para assumir cargo público, se aprovado no seletivo

Decisão do TRF1, liderada pelo Desembargador Flávio Jardim, confirmou a um menor de idade, porém emancipado, o direito de retornar ao seletivo de um concurso. A tese é a de que, sendo emancipado, o menor tem plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil.

Entenda

Um candidato à função de agente censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que foi desligado do processo seletivo organizado pelo órgão público por não ter 18 anos à época da convocação garantiu o direito de retornar ao certame, uma vez que comprovou ser emancipado

 A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Janaúba/MG.

Em seu recurso ao Tribunal, o IBGE sustentou, em síntese, que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, o candidato não tem direito líquido e certo à nomeação, visto que não tinha 18 anos e, além disso, o edital do concurso fazia a mesma exigência quanto à idade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o impetrante foi emancipado por escritura pública antes da recusa da convocação e que essa emancipação “confere ao menor capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil, incluindo a participação em processos seletivos e o exercício de funções públicas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a exigência de idade mínima prevista no edital deve ser interpretada em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o da isonomia, equiparando menores emancipados a maiores de 18 anos para fins de investidura em função pública.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000011-22.2017.4.01.3825

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei cria Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar...

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na...

TRT-15 nega indenização a trabalhador vítima de acidente de trabalho após sofrer mal súbito

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que...

Policial condenado por matar a esposa perde cargo público e receberá pena de 17 anos

O Tribunal do Júri de Sapucaia do Sul condenou, nesta sexta-feira (22/5), o policial militar acusado de matar a...