Tios terão que justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios terão que justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre os bens administrados enquanto tinha a guarda de sua sobrinha. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Civil, atende ao pedido da jovem, que, ao atingir a maioridade, soube de possíveis desvios de valores que eram seus de direito. Antes do processo, ela já havia pedido a prestação de contas, mas não foi atendida pelos tios.

A mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, depois da morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos.

A jovem também herdou do avô uma casa, que passou a ser alugada pelos tios. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, quantia que não foi repassada nem informada à beneficiária na ocasião.

Ausência de prestação de contas

A desembargadora relatora do caso destacou que, apesar da existência de extratos bancários nos autos da ação, eles não cobrem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios. “Pois, em que pese fossem guardiões da menor, não poderiam efetuar gastos e administrar seus bens sem a devida prestação de contas ao atingir a maioridade. Os valores recebidos de pensão alimentícia e pensão por morte, bem como administração do imóvel (locação etc.), nunca foram objeto de prestação de contas”, considerou a relatora (Apelação n. 5000331-04.2023.8.24.0047).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...