Medida provisória prorroga Desenrola Brasil por mais 50 dias

Medida provisória prorroga Desenrola Brasil por mais 50 dias

Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1211/24 prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil, criado pela Lei 14.690/23, que facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal, e dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro.

Segundo o governo, o aumento da procura após a unificação do Desenrola Brasil com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou a prorrogação. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

A MP foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações acabariam em dezembro, mas tinham sido estendidas até 31 de março pela MP 1199/23. A nova medida provisória revoga a anterior.

Dados do programa
Segundo os números mais recentes do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 14 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 50 bilhões em dívidas, nas Faixas 1 e 2. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Em vigor entre julho e dezembro do ano passado, a Faixa 2 permitiu a renegociação de dívidas de qualquer valor com bancos e demais instituições financeiras por quem ganha até R$ 20 mil. Diferentemente da Faixa 1, as renegociações eram feitas apenas pelos canais de atendimento dos bancos credores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de...

Critérios rígidos: renda superior ao limite, inclusive a do BPC, impede que a família receba o Bolsa Família

Justiça Federal do Amazonas aplica a Lei nº 14.601/2023 e afirma que o Benefício de Prestação Continuada integra a...

Código de Conduta no STF enfrenta resistências internas e tensão com o Senado

 A discussão sobre parâmetros éticos para autoridades públicas sempre avança com maior dificuldade quando coincide com momentos de fricção...