Medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser aplicada a idosos em situação de violência

Medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser aplicada a idosos em situação de violência

A aplicação analógica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é adequada para casos de violência contra idosos. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Mezher Mattar, da 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), concedeu uma medida protetiva a um homem contra sua mulher.

Conforme os autos, a mulher do idoso, ciente de sua condição de saúde frágil, deixou-o sem alimentação adequada. Ele então ligou para seu filho e pediu socorro. O filho o atendeu e o levou a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Depois, o idoso precisou ser internado em um hospital.

Quando voltaram para casa, perceberam transferências bancárias não autorizadas para a conta do filho da cônjuge.

O idoso e o filho, então, prestaram queixa contra os dois. A representação diz que a mulher cometeu os crimes previstos no artigo 99 (submeter idosos a condições degradantes) e 102 (apropriação indevida de bens), ambos do Estatuto do Idoso. Os autores pediram também uma medida protetiva de urgência contra a mulher.

Na fundamentação, o magistrado disse que o artigo 313 do Código de Processo Penal, ao prever a possibilidade de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, possibilitou expressamente a extensão de medidas protetivas aos grupos considerados socialmente vulneráveis.

Ainda de acordo com o juiz, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 43, determina que as medidas de proteção devem ser aplicados sempre que os direitos da pessoa idosa são ameaçados ou violados.

“As declarações são coesas e verossímeis, corroboradas pelos documentos acostados aos autos, demonstrando a necessidade e urgência das medidas postuladas para resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, bem como para impedir que outras violências, ainda mais graves, sejam praticadas”, escreveu o julgador.

Ele proibiu a mulher e seu filho de se aproximarem do idoso e de sua residência, exigindo distância mínima de 100 metros. A sentença também vetou qualquer contato entre eles, incluindo digital.

Processo 1025980-07.2025.8.26.0405

Com informações do Conjur

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...