Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva

Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva

Uma médica colombiana presa preventivamente sob a suspeita de ter causado a morte de uma paciente submetida à lipoaspiração teve indeferido o seu pedido de habeas corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a lipoaspiração foi realizada sem a presença de equipe cirúrgica, médico anestesista ou qualquer outro auxiliar técnico. Durante a operação, a médica teria aplicado solução anestésica com lidocaína, momento em que a paciente começou a ter convulsões, falecendo em seguida. Após o óbito, ela teria tentado retirar do consultório os materiais utilizados na cirurgia, levando-os em uma sacola para o consultório dentário de seu marido.

A médica foi denunciada por homicídio doloso (porque, segundo o MP, ela teria assumido o risco de produzir o resultado morte) e por fraude processual (em razão da tentativa de alteração da cena do crime).

Médica é investigada por outra morte e lesões corporais

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a ordem de prisão preventiva não apresentou motivação concreta nem examinou a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares mais brandas.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual ainda vai julgar o mérito de um habeas corpus semelhante impetrado na instância estadual, tendo havido até agora apenas a negativa da liminar.

Nesses casos, explicou, a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve ser afastada quando se verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante. No entanto, segundo ela, a decisão da Justiça do Rio que decretou a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.

A presidente do STJ apontou que a decretação da prisão considerou as circunstâncias fáticas que envolveram a morte da paciente, “reveladoras de gravidade concreta e risco à ordem pública”, e também a tentativa de modificar o local onde os fatos ocorreram. Além disso, a ordem de prisão mencionou que a médica vem sendo investigada por morte e lesões corporais de outras vítimas.

Leia a decisão no HC 839.754

Processo: HC 839754
Com informações do STJ

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