MEC amplia prazo para pagamento de inscrição de Prova Nacional Docente

MEC amplia prazo para pagamento de inscrição de Prova Nacional Docente

Participantes da Prova Nacional Docente (PND) têm até a próxima quarta-feira (6) para realizar o pagamento da taxa de inscrição. Inicialmente, a data limite era 1º de agosto. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a ampliação do prazo visa a atender os participantes não isentos.

A data de aplicação da prova permanece a mesma: 26 de outubro. O objetivo do exame, segundo o Inep, é avaliar o conhecimento e as habilidades dos profissionais, auxiliando na seleção para redes estaduais e municipais de ensino. A prova será utilizada como etapa única ou complementar de concursos e seleções de professores.

Em nota, o instituto informou que a edição de 2025 teve a adesão de 22 unidades da Federação e de 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais.

Além de estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2025, podem realizar a prova pessoas com formação em cursos de licenciatura que tenham interesse em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, por unidades federativas e por municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de admissão.

Entenda

De acordo com o Inep, autarquia ligada ao Ministério da Educação (MEC), o exame foi criado com o objetivo de melhorar a qualidade da formação, além de estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil.

A Portaria n.º 399/2025 dispõe sobre regras e procedimentos para realização da prova O exame terá a mesma matriz da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente, voltada a licenciados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...