Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, relatou recurso no qual negou a João Rodrigues Ramos o pedido de desconstituição do Júri que o condenou a 13 anos de prisão pelo assassinato de Bruno Ramos da Silva. A vítima era o próprio primo do acusado que não o perdoou por manter uma relação amorosa com sua ex-namorada. A morte foi provocada por meio de um golpe de madeira lançada sobre a cabeça da vítima, por mais de uma vez, que imediatamente caiu ao chão, morta. A futilidade e crueldade foram reconhecidas pelo Júri, sob o inconformismo da defesa, cujo recurso não se sustentou. A vítima tinha menos de 18 anos quando o fato ocorreu. 

O julgado destacou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente se viabiliza quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos. O acusado ainda tentou derrubar as qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, para o fim de anular a sentença.

Reconheceu-se que o júri, ao ter respondido positivamente aos quesitos de incidência das referias circunstâncias, em harmonia com o acervo probatório e com base nos autos, se desincumbiu de uma competência constitucionalmente a si atribuída, sem que nenhuma anormalidade nesse procedimento pudesse ser observado. 

“Não prospera o pleito de exclusão das qualificadoras previstas como motivo fútil e meio cruel, do Código Penal, para o fim de anular a sentença do júri, na medida em que os jurados responderam positivamente aos quesitos de incidência das referidas circunstâncias em consonância com o acervo probatório produzido nos autos, cenário que impõe a observância da competência constitucionalmente atribuída ao Júri Popular”.

Processo nº 0250690-78.2011.8.04.0001

Leia a ementa:

ÓRGÃO JULGADOR: Segunda Câmara Criminal. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO MEIO CRUEL. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 confirma indenização de R$ 80 mil por dispensa indevida de gestante em gravidez de risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...