Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, relatou recurso no qual negou a João Rodrigues Ramos o pedido de desconstituição do Júri que o condenou a 13 anos de prisão pelo assassinato de Bruno Ramos da Silva. A vítima era o próprio primo do acusado que não o perdoou por manter uma relação amorosa com sua ex-namorada. A morte foi provocada por meio de um golpe de madeira lançada sobre a cabeça da vítima, por mais de uma vez, que imediatamente caiu ao chão, morta. A futilidade e crueldade foram reconhecidas pelo Júri, sob o inconformismo da defesa, cujo recurso não se sustentou. A vítima tinha menos de 18 anos quando o fato ocorreu. 

O julgado destacou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente se viabiliza quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos. O acusado ainda tentou derrubar as qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, para o fim de anular a sentença.

Reconheceu-se que o júri, ao ter respondido positivamente aos quesitos de incidência das referias circunstâncias, em harmonia com o acervo probatório e com base nos autos, se desincumbiu de uma competência constitucionalmente a si atribuída, sem que nenhuma anormalidade nesse procedimento pudesse ser observado. 

“Não prospera o pleito de exclusão das qualificadoras previstas como motivo fútil e meio cruel, do Código Penal, para o fim de anular a sentença do júri, na medida em que os jurados responderam positivamente aos quesitos de incidência das referidas circunstâncias em consonância com o acervo probatório produzido nos autos, cenário que impõe a observância da competência constitucionalmente atribuída ao Júri Popular”.

Processo nº 0250690-78.2011.8.04.0001

Leia a ementa:

ÓRGÃO JULGADOR: Segunda Câmara Criminal. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO MEIO CRUEL. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...