Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

Matar o primo com golpes de madeira por ciúme da ex é conduta fútil e cruel

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, relatou recurso no qual negou a João Rodrigues Ramos o pedido de desconstituição do Júri que o condenou a 13 anos de prisão pelo assassinato de Bruno Ramos da Silva. A vítima era o próprio primo do acusado que não o perdoou por manter uma relação amorosa com sua ex-namorada. A morte foi provocada por meio de um golpe de madeira lançada sobre a cabeça da vítima, por mais de uma vez, que imediatamente caiu ao chão, morta. A futilidade e crueldade foram reconhecidas pelo Júri, sob o inconformismo da defesa, cujo recurso não se sustentou. A vítima tinha menos de 18 anos quando o fato ocorreu. 

O julgado destacou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente se viabiliza quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos. O acusado ainda tentou derrubar as qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, para o fim de anular a sentença.

Reconheceu-se que o júri, ao ter respondido positivamente aos quesitos de incidência das referias circunstâncias, em harmonia com o acervo probatório e com base nos autos, se desincumbiu de uma competência constitucionalmente a si atribuída, sem que nenhuma anormalidade nesse procedimento pudesse ser observado. 

“Não prospera o pleito de exclusão das qualificadoras previstas como motivo fútil e meio cruel, do Código Penal, para o fim de anular a sentença do júri, na medida em que os jurados responderam positivamente aos quesitos de incidência das referidas circunstâncias em consonância com o acervo probatório produzido nos autos, cenário que impõe a observância da competência constitucionalmente atribuída ao Júri Popular”.

Processo nº 0250690-78.2011.8.04.0001

Leia a ementa:

ÓRGÃO JULGADOR: Segunda Câmara Criminal. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO MEIO CRUEL. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...