Mantida prisão preventiva de homem acusado de agredir a filha

Mantida prisão preventiva de homem acusado de agredir a filha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um homem, policial militar, acusado de lesão corporal contra sua filha, menor de 11 anos de idade. A decisão foi no julgamento do Habeas Corpus nº 0820601-97.2023.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Carlos Sarmento.

Consta dos autos que o acusado, preso em flagrante, teve sua prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada pelo Juízo Plantonista da Comarca de Bananeiras, o qual, em consonância com o parecer do Ministério Público, entendeu que a liberdade do paciente configura perigo concreto à ordem pública, especificamente, à segurança física e psicológica da vítima/criança, considerando, inclusive, que, como o paradeiro da genitora é desconhecido, o pai agressor detém a guarda exclusiva da menor, sendo, por óbvio, descabida a substituição da preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão.

De acordo com o relator do HC, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, sendo descabida a substituição por outras medidas cautelares. “Ao contrário do que alega o impetrante, a violência sofrida pela vítima revela-se grave e desproporcional, não se tratando de mera correção, notadamente, quando empregada por um homem, policial militar, contra uma menina de apenas 11 anos de idade, cujas compleições físicas e força são, por óbvio, absurdamente diferentes”, pontuou.

O relator citou o laudo traumatológico, onde consta que as agressões redundaram em inúmeras lesões físicas à vítima, que se estendem desde a nuca até a coluna lombar, as quais, embora leves, certamente, também causaram traumas emocionais. “Assim, não resta dúvida, que a conduta do paciente possui gravidade concreta e demonstra sua periculosidade, sendo necessária a manutenção de prisão preventiva para, inclusive, preservar a integridade física da vítima, sendo  a única medida que se mostra capaz de acautelar o meio social, garantindo, assim, a ordem pública”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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