Mantida condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu veículo

Mantida condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu veículo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu o veículo ao proprietário. Conforme os autos, o réu ainda teria ameaçado o dono do carro quando ele estava procurando a delegacia para relatar o crime. Por isso, o acusado foi sentenciado pela prática dos crimes de estelionato e ameaça.

Dessa forma, réu deve cumprir duas penas: a primeira, três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato e a segunda de quatro meses e 18 dias de detenção pelo crime de ameaça e perseguição.

Segundo os autos, o réu falou com a vítima que desejava comprar o carro dela, mas antes gostaria de levar a oficina. Contudo, não devolveu o bem e quando o proprietário estava indo a delegacia prestar queixa da situação, o denunciado tentou impedir e ameaçou à vítima. O carro foi encontrado pelas autoridades, mas o réu tinha trocado o bem por outro carro com um terceiro, que também foi vítima.

O réu foi sentenciado pela Vara Única da Comarca do Bujari. Mas, entrou com recurso contra a condenação, argumentando não haver comprovações. Entretanto, seu recurso foi negado. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, expôs que o réu cometeu fraude ao se apossar do veículo da vítima.

“Na hipótese vertente sabe-se que o apelante, com o argumento de consertar o veículo da vítima, apossou-se do mesmo e não mais o restituiu, trocando-o posteriormente e em outro veículo de terceiro. (…) Logo, restou suficientemente demonstrada a fraude e o dolo anterior ao emprego do meio fraudulento com fins de obter vantagem ilícita, o que configura o tipo previsto no Art. 171, do Código Penal”, escreveu o relator.

Apelação Criminal n.° 000148-45.2021.8.01.0010

 Com informações do TJ-AC

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro é tranferido de Guarulhos para presídio no interior de SP

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, foi transferido nesta quinta-feira (5) para a Penitenciária II de Potim, no...

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de...

CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás...

Justiça do Acre mantém condenação de homem por importunação sexual contra servidoras públicas

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do...