Mantida condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu veículo

Mantida condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu veículo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu o veículo ao proprietário. Conforme os autos, o réu ainda teria ameaçado o dono do carro quando ele estava procurando a delegacia para relatar o crime. Por isso, o acusado foi sentenciado pela prática dos crimes de estelionato e ameaça.

Dessa forma, réu deve cumprir duas penas: a primeira, três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato e a segunda de quatro meses e 18 dias de detenção pelo crime de ameaça e perseguição.

Segundo os autos, o réu falou com a vítima que desejava comprar o carro dela, mas antes gostaria de levar a oficina. Contudo, não devolveu o bem e quando o proprietário estava indo a delegacia prestar queixa da situação, o denunciado tentou impedir e ameaçou à vítima. O carro foi encontrado pelas autoridades, mas o réu tinha trocado o bem por outro carro com um terceiro, que também foi vítima.

O réu foi sentenciado pela Vara Única da Comarca do Bujari. Mas, entrou com recurso contra a condenação, argumentando não haver comprovações. Entretanto, seu recurso foi negado. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, expôs que o réu cometeu fraude ao se apossar do veículo da vítima.

“Na hipótese vertente sabe-se que o apelante, com o argumento de consertar o veículo da vítima, apossou-se do mesmo e não mais o restituiu, trocando-o posteriormente e em outro veículo de terceiro. (…) Logo, restou suficientemente demonstrada a fraude e o dolo anterior ao emprego do meio fraudulento com fins de obter vantagem ilícita, o que configura o tipo previsto no Art. 171, do Código Penal”, escreveu o relator.

Apelação Criminal n.° 000148-45.2021.8.01.0010

 Com informações do TJ-AC

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...