Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

O Desembargador Cláudio Roessing determinou que a Águas do Amazonas retirasse do cadastro de inadimplentes o nome da consumidora Rita Bittencourt por reconhecer que o mesmo fora levado indevidamente à negativação pela empresa. A autora, após pretender  comprar à crédito no Armazém Paraíba  teve a operação  negada porque seu nome se encontrava negativado por iniciativa da companhia de águas. A autora demonstrou que houve cobranças de faturas, inclusive, em período que não havia celebrado contrato com a empresa, e em período de qual a mesma não tinha água encanada em casa. 

A ação, proposta inicialmente na Vara Cível, fora julgada improcedente, pois o juiz entendeu as alegações da autora não eram verdadeiras, pois, apesar de firmar que em 2014 não possuía o serviço de água, somente em 2016 a autora tomara ciência da negativação e somente em dezembro de 2018 ajuizara a demanda. 

Para a juíza de primeiro grau, Dra. Simonte Laurent de Figueiredo,  o longo lapso temporal, assim transcorrido, sem que a autora tivesse tomado qualquer providência constituiria forte indício de falsidade de sua versão dos fatos, concluíra o magistrado. Mas a apelante insistiu, e visou demonstrar que fora cobrado e negativada pela companhia de águas por um serviço do qual não se utilizou. 

Em julgamento de apelação, interposto pela consumidora, a decisão considerou que restou demonstrado nos autos que a consumidora buscou solucionar problemas relativos ao fornecimento de água, porém não se observa que a companhia houvesse dado resposta aos problemas informados pela cliente e determinou a inversão do ônus da prova

“Cumpre a concessionária sinalizar a solução de problemas essenciais, uma vez que é ela quem detém a suficiência técnica e informacional acerca do serviço prestado”, esclarecendo que cabe a Águas do Amazonas adotas as diligências necessárias de quem presta serviço público essencial, agindo e demonstrando agir no sentido de solucionar o problema de seus usuários. A sentença de primeiro grau foi reformada, declarando-se o dever de restituir e da retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. 

Processo nº 0657369-82.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0657369-82.2018.8.04.0001Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Apelante: Rita Pereira Bitencourt. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NO LUGAR DE RECURSO DE APELAÇÃO, UMA VEZ QUE O ERRO É MATERIAL QUANTOAO NOME DO RECURSO SOMENTE. AUSÊNCIA DE ATITUDE POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA EM GARANTIR O ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA AOS PROTOCOLOS DA AUTORA. JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO DAS FATURAS PELA FALA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º0657369-82.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas,ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...