Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

O Desembargador Cláudio Roessing determinou que a Águas do Amazonas retirasse do cadastro de inadimplentes o nome da consumidora Rita Bittencourt por reconhecer que o mesmo fora levado indevidamente à negativação pela empresa. A autora, após pretender  comprar à crédito no Armazém Paraíba  teve a operação  negada porque seu nome se encontrava negativado por iniciativa da companhia de águas. A autora demonstrou que houve cobranças de faturas, inclusive, em período que não havia celebrado contrato com a empresa, e em período de qual a mesma não tinha água encanada em casa. 

A ação, proposta inicialmente na Vara Cível, fora julgada improcedente, pois o juiz entendeu as alegações da autora não eram verdadeiras, pois, apesar de firmar que em 2014 não possuía o serviço de água, somente em 2016 a autora tomara ciência da negativação e somente em dezembro de 2018 ajuizara a demanda. 

Para a juíza de primeiro grau, Dra. Simonte Laurent de Figueiredo,  o longo lapso temporal, assim transcorrido, sem que a autora tivesse tomado qualquer providência constituiria forte indício de falsidade de sua versão dos fatos, concluíra o magistrado. Mas a apelante insistiu, e visou demonstrar que fora cobrado e negativada pela companhia de águas por um serviço do qual não se utilizou. 

Em julgamento de apelação, interposto pela consumidora, a decisão considerou que restou demonstrado nos autos que a consumidora buscou solucionar problemas relativos ao fornecimento de água, porém não se observa que a companhia houvesse dado resposta aos problemas informados pela cliente e determinou a inversão do ônus da prova

“Cumpre a concessionária sinalizar a solução de problemas essenciais, uma vez que é ela quem detém a suficiência técnica e informacional acerca do serviço prestado”, esclarecendo que cabe a Águas do Amazonas adotas as diligências necessárias de quem presta serviço público essencial, agindo e demonstrando agir no sentido de solucionar o problema de seus usuários. A sentença de primeiro grau foi reformada, declarando-se o dever de restituir e da retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. 

Processo nº 0657369-82.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0657369-82.2018.8.04.0001Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Apelante: Rita Pereira Bitencourt. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NO LUGAR DE RECURSO DE APELAÇÃO, UMA VEZ QUE O ERRO É MATERIAL QUANTOAO NOME DO RECURSO SOMENTE. AUSÊNCIA DE ATITUDE POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA EM GARANTIR O ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA AOS PROTOCOLOS DA AUTORA. JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO DAS FATURAS PELA FALA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º0657369-82.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas,ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...