Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

O Desembargador Cláudio Roessing determinou que a Águas do Amazonas retirasse do cadastro de inadimplentes o nome da consumidora Rita Bittencourt por reconhecer que o mesmo fora levado indevidamente à negativação pela empresa. A autora, após pretender  comprar à crédito no Armazém Paraíba  teve a operação  negada porque seu nome se encontrava negativado por iniciativa da companhia de águas. A autora demonstrou que houve cobranças de faturas, inclusive, em período que não havia celebrado contrato com a empresa, e em período de qual a mesma não tinha água encanada em casa. 

A ação, proposta inicialmente na Vara Cível, fora julgada improcedente, pois o juiz entendeu as alegações da autora não eram verdadeiras, pois, apesar de firmar que em 2014 não possuía o serviço de água, somente em 2016 a autora tomara ciência da negativação e somente em dezembro de 2018 ajuizara a demanda. 

Para a juíza de primeiro grau, Dra. Simonte Laurent de Figueiredo,  o longo lapso temporal, assim transcorrido, sem que a autora tivesse tomado qualquer providência constituiria forte indício de falsidade de sua versão dos fatos, concluíra o magistrado. Mas a apelante insistiu, e visou demonstrar que fora cobrado e negativada pela companhia de águas por um serviço do qual não se utilizou. 

Em julgamento de apelação, interposto pela consumidora, a decisão considerou que restou demonstrado nos autos que a consumidora buscou solucionar problemas relativos ao fornecimento de água, porém não se observa que a companhia houvesse dado resposta aos problemas informados pela cliente e determinou a inversão do ônus da prova

“Cumpre a concessionária sinalizar a solução de problemas essenciais, uma vez que é ela quem detém a suficiência técnica e informacional acerca do serviço prestado”, esclarecendo que cabe a Águas do Amazonas adotas as diligências necessárias de quem presta serviço público essencial, agindo e demonstrando agir no sentido de solucionar o problema de seus usuários. A sentença de primeiro grau foi reformada, declarando-se o dever de restituir e da retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. 

Processo nº 0657369-82.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0657369-82.2018.8.04.0001Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Apelante: Rita Pereira Bitencourt. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NO LUGAR DE RECURSO DE APELAÇÃO, UMA VEZ QUE O ERRO É MATERIAL QUANTOAO NOME DO RECURSO SOMENTE. AUSÊNCIA DE ATITUDE POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA EM GARANTIR O ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA AOS PROTOCOLOS DA AUTORA. JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO DAS FATURAS PELA FALA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º0657369-82.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas,ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...