Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

Manaus Ambiental é condenada a indenizar consumidor pelo seu nome ter sido indevidamente negativado

O Desembargador Cláudio Roessing determinou que a Águas do Amazonas retirasse do cadastro de inadimplentes o nome da consumidora Rita Bittencourt por reconhecer que o mesmo fora levado indevidamente à negativação pela empresa. A autora, após pretender  comprar à crédito no Armazém Paraíba  teve a operação  negada porque seu nome se encontrava negativado por iniciativa da companhia de águas. A autora demonstrou que houve cobranças de faturas, inclusive, em período que não havia celebrado contrato com a empresa, e em período de qual a mesma não tinha água encanada em casa. 

A ação, proposta inicialmente na Vara Cível, fora julgada improcedente, pois o juiz entendeu as alegações da autora não eram verdadeiras, pois, apesar de firmar que em 2014 não possuía o serviço de água, somente em 2016 a autora tomara ciência da negativação e somente em dezembro de 2018 ajuizara a demanda. 

Para a juíza de primeiro grau, Dra. Simonte Laurent de Figueiredo,  o longo lapso temporal, assim transcorrido, sem que a autora tivesse tomado qualquer providência constituiria forte indício de falsidade de sua versão dos fatos, concluíra o magistrado. Mas a apelante insistiu, e visou demonstrar que fora cobrado e negativada pela companhia de águas por um serviço do qual não se utilizou. 

Em julgamento de apelação, interposto pela consumidora, a decisão considerou que restou demonstrado nos autos que a consumidora buscou solucionar problemas relativos ao fornecimento de água, porém não se observa que a companhia houvesse dado resposta aos problemas informados pela cliente e determinou a inversão do ônus da prova. 

“Cumpre a concessionária sinalizar a solução de problemas essenciais, uma vez que é ela quem detém a suficiência técnica e informacional acerca do serviço prestado”, esclarecendo que cabe a Águas do Amazonas adotas as diligências necessárias de quem presta serviço público essencial, agindo e demonstrando agir no sentido de solucionar o problema de seus usuários. A sentença de primeiro grau foi reformada, declarando-se o dever de restituir e da retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. 

Processo nº 0657369-82.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0657369-82.2018.8.04.0001Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Apelante: Rita Pereira Bitencourt. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NO LUGAR DE RECURSO DE APELAÇÃO, UMA VEZ QUE O ERRO É MATERIAL QUANTOAO NOME DO RECURSO SOMENTE. AUSÊNCIA DE ATITUDE POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA EM GARANTIR O ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA AOS PROTOCOLOS DA AUTORA. JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO DAS FATURAS PELA FALA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º0657369-82.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas,ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agressão física de supervisor gera indenização, mas provocação do empregado reduz reparação

A agressão física praticada por chefe gera dano moral indenizável, mas a conduta provocativa e reiterada do empregado pode...

Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa de operador de produção...

Justiça acreana condena banco por excesso de ligações de oferta de crédito

Aproximadamente 15 ligações diárias. Essa foi a reclamação de uma consumidora de Rio Branco. A 1ª Câmara Cível condenou...

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das...