Liminar impõe que edifício comercial de Manaus instale rampa de acesso à pessoas com deficiência

Liminar impõe que edifício comercial de Manaus instale rampa de acesso à pessoas com deficiência

A juíza de direito Simone Laurent Arruda da Silva, titular da 17.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPE/AM), e determinou que um edifício comercial localizado na Rua Dr. Moreira, no Centro de Manaus, providencie com urgência a instalação de rampa de acesso, adequada às normas técnicas descritas na Norma Brasileira (NBR) 9050, no pavimento térreo do prédio, a fim de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na decisão, proferida nos autos n.° 0941149-57.2023.8.04.0001 no dia 02 do último mês de dezembro, destacou a relevância de garantir a acessibilidade universal e ressaltou o papel do Poder Judiciário em intervir quando os direitos fundamentais são desrespeitados. A juíza considera, ainda, o impacto positivo da decisão na promoção da inclusão e acessibilidade em espaços comerciais, demonstrando o compromisso legal com a igualdade de oportunidades para todos.

“A parte ré incorre em violação direta ao direito de acessibilidade conferido pela Carta Magna e legislação às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, incorrendo na necessária intervenção judicial que ora fora trazida à baila, ao deixar de instalar adequado equipamento de acessibilidade”, registra trecho da decisão.

A magistrada fixou prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias-multa.

Ação Civil

Conforme informou na petição inicial do processo, o Ministério Público do Estado recebeu, em 2019, denúncia oriunda do Ministério Público Federal, relatando a ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diversos estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Manaus.

De acordo com o órgão ministerial, ao longo da apuração, obteve solução amigável da demanda com a quase totalidade dos edifícios denunciados. A exceção ficou por conta do edifício que virou objeto da Ação Civil Pública.

A NBR 9050/2020 é o parâmetro que norteia e trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural.

Conforme os autos, no último dia 11 deste mês de janeiro, os proprietários do centro comercial apresentaram manifestação informando “o cumprimento integral da liminar concedida”.

Com informações do TJAM

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