Lei traz medidas de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Lei traz medidas de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) a Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. O objetivo é atenuar os efeitos da crise que afeta esses setores devido às chuvas e enchentes que aconteceram no estado. A norma teve origem no Projeto de Lei 1.564/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em junho.

De acordo com a lei, nos casos de adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos — incluídos shows e espetáculos — entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses depois do fim da vigência do estado de calamidade, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados a oferecer:

  • a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
  • a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos;
  • ou o reembolso dos respectivos valores, mediante solicitação do consumidor (esse reembolso somente será devido na hipótese de o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito).

Essas alternativas deverão ser oferecidas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. Mas o fornecedor ficará desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo de até 120 dias depois do fim da vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade no Rio Grande do Sul (31 de dezembro de 2024).

No caso de disponibilização de crédito, este poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso, este deverá ocorrer no prazo de até seis meses após o encerramento desse decreto.

Essas regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Também se aplicam aos prestadores de serviços culturais, serviços turísticos e sociedades empresárias citados no artigo 21 da Política Nacional do Turismo (como os que atuam com meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos).

A lei também determina que os artistas, os palestrantes ou outros profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência dos desastres naturais em questão — incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas —, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até seis meses após 31 de dezembro de 2024.

Também se determina que eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por essa lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior — e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...