Justiça resolve caso de mulher que descobriu constar como mãe de filha que não gerou

Justiça resolve caso de mulher que descobriu constar como mãe de filha que não gerou

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.

Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.

Durante a tramitação do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não possuía vínculo biológico com ela.

Na sentença, o magistrado destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.

Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...