Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente e manda devolver R$ 20 mil

Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente e manda devolver R$ 20 mil

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem e uma mulher a devolverem os valores obtidos em um golpe de extorsão praticado contra uma vítima que passou a ser ameaçada após trocar mensagens íntimas pela internet. A sentença reconheceu que os réus receberam o dinheiro exigido mediante intimidação e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais causados.

Segundo os autos, a vítima iniciou conversas pela internet com uma pessoa que se identificava como “Yasmin”. Com o passar do tempo, o contato evoluiu para a troca de mensagens de conteúdo íntimo. Na sequência, outras pessoas passaram a procurá-la, apresentando-se como a mãe da jovem e um suposto advogado da família. Eles afirmavam que a interlocutora era uma adolescente e exigiam dinheiro para que as conversas não fossem levadas às autoridades policiais nem reveladas aos familiares da vítima. Também alegavam que os valores seriam destinados ao custeio de um suposto tratamento psicológico da jovem.

Por temer as ameaças e a possibilidade de exposição, a vítima realizou sucessivas transferências bancárias. Os comprovantes anexados ao processo demonstraram que uma mulher recebeu parte dos depósitos e um homem ficou com o restante, em um total de R$ 20 mil repassados durante a ação criminosa.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o conjunto das provas demonstrou que a vítima foi alvo de extorsão. Na sentença, o magistrado destacou que a forma de abordagem adotada pelos criminosos, com ameaças de comunicação às autoridades e aos familiares, aliada à exigência de pagamentos para evitar a suposta denúncia, evidenciou a intenção de obter vantagem econômica ilícita. Também ressaltou que os comprovantes bancários confirmaram que os valores exigidos foram efetivamente recebidos pelos réus.

No processo, um dos réus compareceu à audiência de conciliação sem advogado, embora a assistência fosse obrigatória em razão do valor da causa, motivo pelo qual sua defesa não foi conhecida. A outra ré, regularmente citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e foi declarada revel.

O magistrado afastou, entretanto, o pedido de indenização por danos morais. Conforme a sentença, a vítima contribuiu para a concretização do golpe ao manter voluntariamente conversas de natureza íntima com uma pessoa desconhecida pela internet. A decisão também destacou que não houve divulgação das mensagens ou de eventuais imagens, circunstância que levou ao entendimento de que o prejuízo sofrido foi exclusivamente patrimonial.

Com a decisão, a mulher foi condenada a restituir R$ 13 mil à vítima, enquanto o homem deverá devolver R$ 7 mil. Sobre os valores incidem correção monetária e juros legais.

Com informações do TJ-SC

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