Justiça rejeita liberdade para acusado de tráfico de drogas

Justiça rejeita liberdade para acusado de tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJRN não concedeu habeas corpus, movido pela defesa de um homem incurso, pela 12ª Vara Criminal de Natal, nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, tráfico de drogas e associação para o tráfico, respectivamente. Dentre os argumentos, a peça defensiva alegou violabilidade domiciliar e, por consequência, a ilicitude das provas, resultantes da diligência policial. Entendimento diverso do órgão julgador, que destacou não existir ilegalidade, sobretudo pelas fundadas suspeitas narradas nos autos (denúncia prévia).

Argumento esse não acolhido pelo órgão julgador, o qual ressaltou que as alegações da defesa deveriam ter sido feitas na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, isto é, a defesa preliminar.

A audiência instrutória ocorreu em data de 15 de junho em curso, sendo apresentadas alegações finais orais pelo Ministério Público, “tendo a defesa pleiteado as suas fazer por memoriais, estando em curso o prazo para tal finalidade”, explica o relator do HC, ao acrescentar que é possível verificar nos autos o franqueamento da entrada dos agentes públicos ao imóvel, concedido pelo coautor, não existindo, em absoluto, desrespeito às garantias constitucionais de inviolabilidade de domicílio.

A decisão ainda serviu para destacar que o próprio Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...