Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa a indenizar trabalhadora

Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa a indenizar trabalhadora

Sentada em sua mesa de trabalho, em um dia comum de expediente, a supervisora da equipe foi surpreendida por um colega que a abraçou por trás e tocou em seu seio. O episódio se espalhou pela empresa e ela passou a conviver, além da violência, com a exposição diante dos colegas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a importunação sexual e determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais causados pelo assédio sexual.

Ao proferir a decisão, o juiz Flávio da Cunha Filho deixou registrado que a condenação não elimina o sofrimento da lembrança, mas é uma resposta mais que necessária. “Não há como a trabalhadora apagar da memória tudo o que aconteceu e o que sofreu. Dessa forma, deve a autora, quando se lembrar do evento, ponderar que ao bater às portas do Poder Judiciário, sobretudo laboral, teve a devida atenção e foi dado o devido valor ao seu sofrimento e à violência sofrida”, escreveu o magistrado.

O caso se soma a um cenário de aumento das ações envolvendo assédio sexual no trabalho. Só em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 12.813 novas ações desse tipo, número cerca de 40% maior do que o registrado em 2024. O crescimento tem sido associado a uma maior conscientização sobre o que caracteriza o assédio e sobre a importância de denunciar.

Proteção à mulher no trabalho

Ao julgar  a ação da supervisora, o juiz destacou normas nacionais e internacionais de proteção à dignidade da mulher. Entre elas, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a Lei 11.340/2006 instituiu um microssistema de proteção à mulher e à família, aplicável também às relações de trabalho.

A decisão ainda fez referência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 5, que prevê a eliminação de todas as formas de violência contra mulheres e meninas, e o ODS 8, que estabelece como meta a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos.

Além da importunação sexual, a sentença reconheceu que a trabalhadora estava inserida em um ambiente psicologicamente insalubre, marcado por assédio moral generalizado. Esse contexto contribuiu para o desenvolvimento de depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome de Burnout. Com isso, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do adoecimento da ex-empregada.
Em razão da gravidade, o juiz determinou ainda o envio de ofícios a diversos órgãos, como o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria Regional do Trabalho e o INSS, para que adotem providências para o caso.

Prevenção 

As condenações em casos de assédio sexual no trabalho têm como objetivo reparar os danos sofridos pelas vítimas, que vão muito além de um simples desconforto e podem gerar consequências emocionais, sociais e profissionais. As decisões também cumprem um papel pedagógico, ao deixar claro para empregadores e para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado.

Para orientar trabalhadores, gestores e lideranças sobre como identificar situações de abuso e saber como agir diante de casos de assédio, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Guia Liderança Responsável, uma cartilha com linguagem acessível e foco na prevenção da violência no ambiente de trabalho.

Com informações do TRT-23

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