Justiça proíbe cidade em calamidade de pagar R$ 1,3 milhão por show de Gusttavo Lima

Justiça proíbe cidade em calamidade de pagar R$ 1,3 milhão por show de Gusttavo Lima

A desproporção entre o cachê de R$ 1,3 milhão a ser pago ao cantor sertanejo Gusttavo Lima pelo município baiano de Campo Alegre de Lourdes e a precariedade das contas públicas da cidade motivou a Justiça a cancelar o show do artista e a determinar a devolução daquilo que eventualmente ele recebeu adiantado.

O juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso, tomou essa decisão na sexta-feira (2/2). Ao apreciar pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ele identificou os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris para conceder a liminar.

“O alto custo da realização do show de Gusttavo Lima é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do município, que se encontra em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago à banda citada”, anotou o julgador.

Desse modo, o juiz apontou a “probabilidade do direito” invocado pelos promotores Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos, autores da ACP. Quanto ao periculum in mora, Lacerda o considerou “clarividente, ante a proximidade das festividades e os prejuízos diante do prosseguimento da organização do show do artista”.

A apresentação de Gusttavo Lima foi agendada para esta sexta-feira (9/2), durante as festividades de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira da cidade. Localizado no sertão, no norte do estado e na divisa com o Piauí, o município fica na região conhecida como polígono da seca e está a 800 quilômetros da capital Salvador.

De acordo com o magistrado, o MP juntou documentos que comprovam “graves problemas financeiros e estruturais que, de forma pública e notória, assolam os munícipes”. Recentemente, a cidade foi classificada como a de quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento.

Também pesou na decisão o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, com vigência até março deste ano, que declarou situação de emergência em áreas de Campo Alegre de Lourdes. “O parquet demonstra que o referido ente público se encontra em situação de calamidade pública, decorrente da falta de água”, frisou Lacerda.

Segundo o juiz, a sua decisão tem “alto interesse da coletividade ante ato da administração pública” e está em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, possuindo ainda o respaldo do sistema dos freios e contrapesos.

Para que a decisão não atinja a tradição da festividade da padroeira Nossa Senhora de Lourdes e nem frustre a expectativa da população, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda no evento, o magistrado manteve os shows dos demais artistas.

Por fim, Lacerda assinalou que o município de Campo Alegre de Lourdes não poderá suportar prejuízo financeiro decorrente do adiantamento de valores, tendo em vista que não descumpriu qualquer cláusula do contrato celebrado com Gusttavo Lima e o show só não ocorrerá em decorrência de determinação de autoridade legalmente constituída.

Processo 8000274-28.2024.8.05.0208

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...