Justiça nega pedido de liberdade para padrasto que estuprou enteada

Justiça nega pedido de liberdade para padrasto que estuprou enteada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso impetrado por um padrasto condenado por estupro de vulnerável contra sua enteada. No recurso, a defesa dele pedia a reformada da sentença – que o condenou a cumprir 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado -, postulando a sua absolvição da prática do crime que lhe foi imputado e, como pedido subsidiário, pretendia o afastamento da causa de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. Os dois pedidos foram negados à unanimidade.

Em seu voto, o desembargador Samoel Evangelista enfatizou que a materialidade do crime restou comprovada através do boletim de ocorrência, prova oral colhida e as declarações da vítima. Ele destacou que o tipo contido no artigo 217-A, do Código Penal, objetiva a proteção do menor de quatorze anos, e que o réu saiba dessa circunstância.

“Nesse contexto, irrelevante ter havido consentimento da ofendida. Sendo ela menor de quatorze anos é considerada pessoa vulnerável ou incapaz, pois não possui condição de consentir validamente e aceitar a conjunção carnal. Presume-se, assim, a violência”, disse o desembargador-relator.

De acordo com os autos, o réu praticava o crime contra a enteada desde quando ela tinha oito anos de idade e a ameaçava para não denunciá-lo. Quando ela chegou a pré-adolescência, e teve relacionamento amoroso, o réu a agrediu fisicamente também e a ameaçou. Os atos criminosos encerraram-se apenas quando a vítima desabafou para a avó.

Com informações do TJ-AC

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