Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra jornal

Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra jornal

Um ex-superintendente do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado perdeu, em primeira instância, a ação que movia contra a Editora Jornalística CMC Ltda., responsável pela publicação do Jornal Correio da Manhã, e o jornalista Antonio Claudio Magnavita Castro, que tem uma coluna no veículo.  O militar acusa o jornal e o profissional de terem publicado inverdades em matéria veiculada em agosto de 2020 sobre compras realizadas pelo Gabinete, que incluiriam instrumentos de espionagem e itens de captura de informações e dados.

 No entanto, para a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a matéria citada reproduziu o teor de uma reportagem feita no Programa RJ-TV 2ª edição, da TV Globo, não havendo inovado no conteúdo apresentado e nem demonstrado intenção de injuriar ou difamar o autor da ação.

 “Como se sabe, jornalistas exercem no seu labor diário o direito fundamental de liberdade de expressão, emitindo opiniões, revelando informações, apontando fatos sem que com esta conduta estejam ferindo a imagem e o bom nome das pessoas referidas nas matérias. Não se discute que toda pessoa – também o autor – tenha direito ao respeito e ao reconhecimento de sua dignidade, porém, no caso vertente, não há qualquer traço de animus injuriandi e diffamandi por parte da ré, que se limitou a reproduzir fatos veiculados por outro canal de informação”, afirma a sentença que julgou improcedente o pedido.

Processo nº 0040441-75.2020.8.19.0209

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...