Justiça mantém prisão de motociclista que atropelou bebê e fugiu sem prestar socorro

Justiça mantém prisão de motociclista que atropelou bebê e fugiu sem prestar socorro

Nesta segunda-feira, 30/9, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de André Luiz Beserra Ferras, 35 anos, preso pela prática, em tese, de embriaguez ao volante, omissão de socorro, evasão do local de acidente de trânsito e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, delitos tipificados nos artigos 303 §1º, 304, 305 e  306 §1º II da lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

Por sua vez, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, a magistrada disse ser necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.  Segundo a Juíza, o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que, por si só, já justifica sua segregação cautelar. “Lembre-se que a autuação decorre de direção sob influência de álcool com atropelamento de um bebê e fuga do local. E, na ótica desta magistrada, a conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social”, disse a julgadora.

A Juíza ainda ressaltou o fato de o autuado ter se evadido do local, na tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.  “Dessa forma, entendo que a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, é impositiva”, afirmou a magistrada.

O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, onde irá prosseguir.

Processo: 0713386-35.2024.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...