Justiça mantém prisão de motociclista que atropelou bebê e fugiu sem prestar socorro

Justiça mantém prisão de motociclista que atropelou bebê e fugiu sem prestar socorro

Nesta segunda-feira, 30/9, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de André Luiz Beserra Ferras, 35 anos, preso pela prática, em tese, de embriaguez ao volante, omissão de socorro, evasão do local de acidente de trânsito e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, delitos tipificados nos artigos 303 §1º, 304, 305 e  306 §1º II da lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

Por sua vez, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, a magistrada disse ser necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.  Segundo a Juíza, o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que, por si só, já justifica sua segregação cautelar. “Lembre-se que a autuação decorre de direção sob influência de álcool com atropelamento de um bebê e fuga do local. E, na ótica desta magistrada, a conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social”, disse a julgadora.

A Juíza ainda ressaltou o fato de o autuado ter se evadido do local, na tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.  “Dessa forma, entendo que a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, é impositiva”, afirmou a magistrada.

O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, onde irá prosseguir.

Processo: 0713386-35.2024.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência indenizará casal após recusa de vistos de trabalho para o Japão

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara...

Fux dá 15 dias para União e BC responderem sobre empréstimo ao BRB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que União, Banco Central e Fundo...

Moraes aponta “escolha seletiva” e pede divulgação de todo caso Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (11) um ofício ao presidente da...

PF: ex-chefe de supervisão do BC recebeu R$ 500 mil mensais de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-chefe do Departamento de...