Justiça mantém medidas restritivas contra pai com proibição de videochamada para filhos

Justiça mantém medidas restritivas contra pai com proibição de videochamada para filhos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças cujo pai é suspeito de submetê-las a abusos sexuais.

A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público contra uma determinação de primeira instância que havia encerrado o procedimento de proteção e autorizado o contato do pai com as crianças por meio de videochamadas. Entre os fundamentos considerados estava a existência de uma ação de guarda em tramitação no Estado do Rio de Janeiro.

Para o TJSC, a existência de uma ação de guarda em outro Estado não é suficiente para encerrar o procedimento de medidas protetivas. O Tribunal destacou que os processos têm finalidades distintas, sendo autônoma a tutela protetiva destinada à preservação da integridade física, psíquica e emocional das vítimas. Enquanto a ação de guarda trata de questões relacionadas à guarda e à convivência familiar, as medidas protetivas têm como objetivo resguardar a criança diante de uma situação de risco.

Com base na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, o colegiado entendeu que as medidas podem ser mantidas enquanto persistirem elementos que indiquem risco às crianças. Segundo os estudos psicológicos já realizados, o período de contato virtual com o pai foi acompanhado de sinais de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto. O estudo social também não apontou que a situação de risco tivesse sido superada.

Além de restabelecer as medidas protetivas, o Tribunal determinou a realização de um novo estudo psicossocial no local onde as crianças atualmente vivem. A avaliação deverá verificar as condições emocionais e psicológicas das crianças, a situação familiar, os vínculos mantidos com os familiares e a eventual existência de situação de risco. O estudo também deverá apontar quais medidas são mais adequadas para garantir a proteção e o bem-estar das crianças.

A decisão, adotada de forma unânime pelo colegiado, ainda estabeleceu a cooperação jurisdicional entre os juízos envolvidos, de modo a assegurar a articulação das providências necessárias à proteção das crianças. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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