Justiça mantém condenação por perseguição à ex-namorada após término

Justiça mantém condenação por perseguição à ex-namorada após término

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição ou “stalking” contra a ex-namorada, em contexto de violência doméstica. O colegiado entendeu que há provas suficientes de que o réu adotou comportamento insistente e invasivo após o fim do relacionamento.

De acordo com o processo, o acusado não aceitou o término do relacionamento e passou a enviar mensagens frequentes à  vítima e pessoas próximas, além de  realizar ligações. Ele também comparecia ou permanecia nas proximidades da residência da vítima e em locais frequentados por ela, atitudes que causaram medo e alteraram sua rotina.

No recurso, a defesa pediu a anulação do processo, ao alegar falhas na obtenção de provas digitais, e a absolvição do acusado por falta de provas ou por ausência de crime. Sustentou ainda que os fatos seriam decorrentes de conflitos após o término.

Ao analisar o caso, a Turma rejeitou a alegação de nulidade e destacou que não houve demonstração de adulteração das provas, como mensagens e áudios apresentados pela vítima. Os desembargadores ressaltaram que o reconhecimento de irregularidade exige demonstração do prejuízo, o que não ocorreu.

Sobre o mérito, o colegiado destacou que as declarações da vítima foram coerentes e confirmadas por outros elementos do processo, como testemunhos e registros de mensagens. A decisão enfatiza que,  em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em sintonia com as demais provas.

Com esse entendimento, a Turma concluiu que o réu praticou perseguição de forma reiterada, ao invadir a privacidade da vítima e restringir sua liberdade. Assim, foi mantida a condenação a nove meses de reclusão em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703705-32.2024.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...