A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado após atropelar a ex-sogra em frente à residência. A pena foi fixada em 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, o crime ocorreu após discussão entre o réu e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento. Segundo a denúncia, o acusado dirigiu até a residência da mulher após consumir bebida alcoólica. No local, avançou com o veículo contra o portão da casa e atingiu a vítima, que sofreu lesões e precisou ser socorrida.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a decisão do Tribunal do Júri encontrava amplo respaldo nas provas. O colegiado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados aos laudos periciais e demais elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual, sustentaram a conclusão de que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a ofendida.
A Turma também rejeitou a alegação de que haveria dupla punição pelo reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Segundo o relator, o motivo torpe decorreu do sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque a conduta ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Para o colegiado, as circunstâncias possuem natureza distinta e podem ser aplicadas cumulativamente.
A decisão foi unânime.
Processo: 0730578-84.2024.8.07.0003.
Com informações do TJ-DFT
