Justiça manda Plano fornecer tratamento residencial a idosa com Alzheimer

Justiça manda Plano fornecer tratamento residencial a idosa com Alzheimer

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) fornecer internação domiciliar (home care) a uma idosa de 99 anos com doença de Alzheimer em fase avançada.

Para os magistrados, a documentação médica evidenciou a gravidade do quadro clínico e a necessidade de tratamento em tempo integral.

A idosa foi diagnosticada com Alzheimer em junho de 2008. Atualmente, está acamada, com síndrome de imobilidade e depende de terceiros para as atividades diárias.

De acordo com o processo, a autora recebeu atendimento domiciliar integral do plano de saúde até janeiro de 2021, quando os serviços foram reduzidos.

Com isso, a defesa acionou o Judiciário a fim de garantir home care completo até a alta definitiva.

Após a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter determinado ao plano de saúde fornecer internação domiciliar, por 24 horas diárias, além de sessões de fisioterapia, fonoterapia e outros cuidados conforme prescrição médica, o Banco Central (Bacen) recorreu ao TRF3.

A autarquia argumentou que não negou a cobertura, mas fez uma adaptação. Além disso, sustentou impossibilidade de oferecer tratamento privilegiado em prejuízo a outros beneficiários do programa.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, observou que a documentação trazida pela paciente atestou presença de alta complexidade nos cuidados diários.

“A ré não pode negar à autora a realização do melhor tratamento prescrito pelas médicas que a acompanham, retirando da paciente a chance de obter uma melhor qualidade de vida. A evolução da doença pode precipitar-se em complicações irreversíveis”, acrescentou.

Segundo o relator, a redução na prestação dos serviços de saúde pelo Programa do Bacen caracterizou negativa da cobertura de internação domiciliar.

“O que é inaceitável, considerando a idade avançada da parte, pessoa idosa de quase 100 anos, portadora de Alzheimer, enfermidade degenerativa”, concluiu.

Com esse entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença. A autora deverá fornecer relatório e exames médicos atualizados, de seis em seis meses, indicando a evolução da doença e do tratamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Leia mais

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem prevalecer sobre o reconhecimento administrativo...

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...