Justiça manda loja indenizar comprador de carro batido e com quilometragem adulterada em Manaus

Justiça manda loja indenizar comprador de carro batido e com quilometragem adulterada em Manaus

Consumidor descobriu após pane que veículo já tinha registro de perda total e mais de 44 mil km rodados, diversamente do demonstrado no ato da compra.

Sentença da Vara Cível de Manaus condenou a empresa Batista Veículos Multimarcas a indenizar um consumidor que adquiriu um carro anunciado com apenas 20 mil km rodados, mas que na realidade já tinha histórico de perda total por sinistro e mais de 44 mil km registrados ainda em 2018.

O cliente, que enfrentou pane elétrica e mecânica logo após a compra, só descobriu as irregularidades ao levar o veículo para revisão na concessionária Toyolex, posteriormente excluída da responsabilidade.

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho fixou a indenização em R$ 31,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, ressaltando que revendedores de veículos têm o dever de diligenciar sobre o histórico de quilometragem e sinistros antes da revenda, sob pena de violar os princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor relatou ter adquirido em 2020 uma Hilux SRV 2018 na Batista Veículos, confiando nas informações prestadas de baixa quilometragem e revisões em concessionária autorizada. Poucos dias após a compra, o carro apresentou falhas elétricas e mecânicas, obrigando-o a recorrer a guincho, locação de automóvel e transporte do veículo de volta a Manaus. O custo imediato superou R$ 6,7 mil. Posteriormente, ao levar o carro à Toyolex, descobriu que o hodômetro havia sido adulterado e que o veículo já constava como “perda total” em 2018.

Questão em discussão

O juízo analisou se houve vício oculto na venda, decorrente da adulteração do hodômetro e da omissão do sinistro, e se as empresas rés deveriam responder solidariamente pelos danos materiais (R$ 31,6 mil) e danos morais (R$ 20 mil) pleiteados.

Razões de decidir

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho aplicou os arts. 6º, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando o dever de transparência e a obrigação do revendedor profissional de verificar e informar o histórico completo do veículo, incluindo quilometragem e eventuais sinistros. A decisão destacou que a  Batista Veículos deveria ter realizado as diligências necessárias para confirmar a procedência do automóvel, não podendo alegar desconhecimento de adulteração.

A Toyolex, por outro lado, não concorreu para o ilícito, pois foi justamente a concessionária que revelou ao comprador as irregularidades, razão pela qual os pedidos contra ela foram julgados improcedentes. 

Autos n°: 0592337-23.2024.8.04.0001

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