Justiça manda INSS revigorar beneficío assistencial a pessoa com esquizofrenia

Justiça manda INSS revigorar beneficío assistencial a pessoa com esquizofrenia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça benefício assistencial a um homem de 27 anos, morador de Caxias do Sul (RS), com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma, a renda familiar dele é insuficiente para garantir seu sustento.

O autor ajuizou ação após o INSS cessar o benefício que ele recebia desde 2015 com base na renda per capita do grupo familiar e passar a cobrar dívida de mais de R$ 60 mil já pagos em benefícios. Requeria o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.

A 2ª Vara Federal de Caxias do Sul negou o pedido e ele recorreu ao tribunal alegando que a pensão por morte recebida pela mãe não supre as despesas da família com alimentação e medicação.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o deferimento do benefício estão configurados. Silveira frisou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”.

Para o desembargador, ficou demonstrada a deficiência e a hipossuficiência do núcleo familiar.
“A renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento”, concluiu o desembargador.

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