A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e exigir que ela se prostituísse para quitar o valor. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá.
De acordo com o processo, o caso ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2025, na residência da família, em Recursolândia. Durante a cobrança de uma dívida, o homem exigiu que a irmã se prostituísse para pagar o valor. Diante da recusa, ele a agrediu e ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.
A Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, alegando falta de provas e argumentando que os atos não configurariam crime.
Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou os pedidos da defesa e condenou o réu a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal qualificada por razões do sexo feminino. Também fixou dois meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de ameaça, além de determinar o pagamento de R$ 3 mil em reparação por danos morais à vítima.
Para fundamentar a decisão, a juíza considerou o exame de lesão corporal, os depoimentos dos policiais militares e o testemunho da mãe dos envolvidos. A magistrada também destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica.
Na sentença, foram considerados o motivo torpe, em razão da exigência de prostituição feita à irmã, e os antecedentes criminais do réu, que já cumpria pena anterior.
A decisão negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.
Da sentença cabe recurso.
Com informações do TJ-TO
