Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente em serviço

Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente em serviço

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar indenização por danos extrapatrimoniais à ex-militar do Exército brasileiro que sofreu acidente durante serviço. A sentença, é do juiz Carlos Alberto Souza.

O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, narrando que em 12/2021 sofreu acidente que lhe acarretou a amputação do dedo anelar, ao que foi necessário um  longo tratamento médico e fisioterapêutico. O homem argumentou que o acidente lhe trouxe, além da dor física e abalo emocional, deformidade com dano estético, e redução significativa da capacidade laboral, pedindo também pensão mensal vitalícia.

A União argumentou que, embora tenha sido considerado acidente em serviço, o fato decorreu de conduta do próprio autor, que segurou por opção própria na correia do elevador, mesmo tendo recebido curso de segurança no trabalho, com ênfase em altura.  Também, que o então militar foi prontamente socorrido e recebeu o devido tratamento de saúde, tendo permanecido no serviço ativo do Exército por mais três anos, até 2024, o que demonstra plena capacidade para atividades profissionais. Além disso, afirmo estar ausente qualquer conduta ilícita da Administração.

No entanto, para o magistrado, não houve qualquer comportamento imprudente, negligente ou imperito, ou mesmo descumprimento de normas técnicas básicas por parte do autor, como argumenta a ré, mas uma fatalidade decorrente dos riscos da própria atividade laboral realizada. No relatório da sindicância, consta que não houve transgressão ou imprudência por parte do militar, e com o acidente tendo ocorrido em horário de trabalho, foi considerado “Acidente em serviço”.

O juiz concluiu que o acidente não teve como causa qualquer conduta culposa por parte do autor, portanto não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima, nem culpa concorrente. “Assim, merece trânsito a pretensão à compensação pecuniária por danos morais, consistentes em sofrimento/abalo físico e psicológico decorrentes de acidente em serviço, com reconhecido nexo de causalidade com a atividade militar”, afirmou Souza.

Segundo perícia judicial, a amputação parcial do quarto dedo da mão direita não impôs ao militar a incapacidade para o trabalho no âmbito civil, mas discreta redução da capacidade para a realização de atividades de precisão, além da deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado com o laudo sendo categórico que o autor se encontra apto para o trabalho na vida civil.

O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a União a pagar R$15 mil por danos extrapatrimoniais à parte autora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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