Justiça do Trabalho invalida arrematação de imóvel por preço muito baixo

Justiça do Trabalho invalida arrematação de imóvel por preço muito baixo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) declarou inválida a arrematação de dois lotes em Aparecida de Goiânia por preço vil (extremamente baixo). A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantida pelo Colegiado, baseou-se no fato de que o valor ofertado pelos imóveis ficou abaixo de 50% da avaliação inicial, configurando-se como preço vil, descumprindo os critérios previstos no artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso envolveu dois lotes comerciais avaliados em R$ 1.680.000,00, que foram arrematados por R$ 835.500,00, em pagamento parcelado. A arrematação foi considerada inválida por não atender aos parâmetros legais. Diante disso, os exequentes, autores da ação trabalhista, solicitaram a adjudicação, ou seja, que os imóveis lhes fossem transferidos como forma de pagamento da dívida trabalhista, cujo valor líquido é de R$ 1.712.853,20. 

Inconformada, a empresa arrematante recorreu ao segundo grau argumentando que os lotes deveriam ser considerados separadamente e que um deles não se enquadraria como preço vil. Contudo, o relator do processo, desembargador Platon Filho, rejeitou a tese, destacando que a arrematação foi feita em conjunto e que não poderia ser homologada nos termos apresentados. Ele ainda mencionou que o ato não tinha se concretizado, pois não fora expedida carta de arrematação.  

Platon Filho também enfatizou que, na execução, a adjudicação é o método preferencial para satisfazer o crédito, em comparação à alienação judicial em leilão público, conforme interpretação dos artigos 825 e 876 do CPC. Assim, a Turma manteve integralmente a decisão que invalidou a arrematação e determinou ao leiloeiro a devolução dos valores pagos pelo arrematante. A decisão foi unânime.

Processo: AP-0011440-49.2014.5.18.0010

Com informações do TRT-18

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...