Justiça determina rescisão de contrato e indenização por venda de veículo com defeitos

Justiça determina rescisão de contrato e indenização por venda de veículo com defeitos

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de veículo firmado entre uma consumidora e uma empresa do ramo. Também ficou determinado pela Justiça que a empresa ré restitua os valores pagos, além do pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá.

Segundo informações do processo, a consumidora comprou um carro no valor de R$ 35 mil reais, em outubro de 2023. Entretanto, apenas um dia após a compra, o veículo apresentou problemas mecânicos e elétricos. A autora da ação tentou, por diversas vezes, realizar reparos no veículo, bem como a substituição por outros carros oferecidos pela empresa.

Entretanto, todos os carros que foram oferecidos pela ré também apresentaram defeitos em um curto prazo de tempo, o que fez com que a consumidora buscasse a Justiça alegando prejuízos materiais e morais.

Por sua vez, a parte ré contestou os pedidos da autora, alegando que ela, ao adquirir o primeiro veículo, já estava ciente da existência dos problemas mecânicos e elétricos que o carro possuía, tendo sido lhe dado um desconto justamente por esse motivo. A empresa também afirmou que a autorização para a troca dos veículos dependia do banco e que sempre auxiliou a consumidora em todos os momentos durante os problemas com os carros.

Entretanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou a contestação da empresa, afirmando que não ficou demonstrado ato ilícito praticado por parte da autora que justifique a reparação pretendida pela ré.

Na decisão, a juíza destacou que a relação jurídica está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade solidária do fornecedor em casos de vícios de qualidade que tornem o produto impróprio para uso.

Consta no contrato que o veículo foi entregue em “perfeitas condições de funcionamento”, mas a documentação anexada ao processo demonstrou que os defeitos surgiram quase imediatamente após a compra.

“Não se mostra razoável admitir que um veículo, ainda que usado, apresente tantos vícios em tão curto espaço de tempo. Competia à empresa requerida demonstrar que o produto colocado à venda se encontrava em condições adequadas de funcionamento”, destacou a magistrada na sentença.

Condenações

Com isso, a empresa ré foi condenada a devolver à autora o valor de R$ 12.955,20, referentes à entrada e parcelas já pagas; providenciar a quitação integral do financiamento vinculado ao veículo adquirido; e pagar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

A sentença ressaltou ainda que os sucessivos problemas enfrentados pela autora, desde a compra inicial até as substituições de veículos que também apresentaram defeitos, ultrapassaram o mero aborrecimento e geraram significativa frustração, justificando a condenação por danos morais.

“A falha na prestação do serviço ofertado pela demandada e a reiterada necessidade de reparos nos veículos comprometeram a confiança legítima da consumidora, expondo-a a situação vexatória e de contínua insatisfação, circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento e ensejam reparação por danos morais”, pontuou a juíza.

Com informações do TJ-RN

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