Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

“O monitor de apoio representa papel importante na educação da criança que se enquadra com TEA – Transtorno do Espectro Autista. Isto porque, além de promover a adaptação do aluno para a realização das atividades determinadas pelo professor, garante, também, a segurança da criança no ambiente escolar”. Com este entendimento, os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinaram a contratação de monitor para criança que possui transtorno do espectro autista (TEA),  em escola pública do Município de Camaquã. A decisão é do dia 26/3.

Por unanimidade, o Colegiado confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo atendimento especializado a educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Conforme a decisão, o Município de Camaquã deve disponibilizar o acompanhante especializado no contexto escolar para a criança, desde o ensino fundamental até o ensino médio.

Decisão

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, considerou que os laudos apresentados nos autos do processo comprovaram as dificuldades enfrentadas pela criança, portadora de TEA, apontando necessidade de concessão de monitor para acompanhamento em sala de aula.

A Desembargadora também destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que assegura a inclusão, inserção social e futura da criança nas classes comuns de ensino regular com direito a acompanhante especializado. Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes com algum tipo de necessidade especial, a magistrada frisou a educação inclusiva como prioridade legal, considerando imprescindível  o acompanhamento de monitor.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang.

Processo nº 5009172-29.2022.8.21.007/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem as condições de risco no...

Empresa do Simples mantém benefício de PIS/Cofins na Zona Franca após decisão do STJ

Fazenda Nacional tentou afastar benefício aplicado a empresa enquadrada no regime simplificado, mas recurso não alterou entendimento do TRF1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem...

Empresa do Simples mantém benefício de PIS/Cofins na Zona Franca após decisão do STJ

Fazenda Nacional tentou afastar benefício aplicado a empresa enquadrada no regime simplificado, mas recurso não alterou entendimento do TRF1. O...

STJ dispensa depósito prévio para recurso que contesta multa em agravo interno

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em...

Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma...