Justiça determina indenização a cliente que recebeu celular danificado após envio para assistência técnica

Justiça determina indenização a cliente que recebeu celular danificado após envio para assistência técnica

O Juizado Especial Cível e Criminal de Macaíba condenou uma multinacional fabricante de celulares a pagar R$2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve seu aparelho devolvido com a tela trincada após enviá-lo para conserto autorizado. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha e reconhece a falha de prestação de serviço por parte da empresa fabricante do celular.

Segundo o processo, o cliente, morador de Macaíba, comprou o celular em uma loja revendedora localizada em shopping da capital potiguar, pelo valor de R$3.999,00. Dentro do período de garantia, o aparelho apresentou falhas graves no Wi-Fi e no Bluetooth, tornando-o inutilizável para o trabalho. O consumidor, que atua como videomaker e produtor de conteúdo digital, alegou que o smartphone é essencial para sua atividade profissional.

Assim, encaminhou o celular à assistência técnica da empresa fabricante do celular. Ao ser informado de que o reparo estava concluído, dois meses após o envio, o consumidor afirmou ter recebido o produto com a tela trincada, dano inexistente antes do envio. O aparelho então precisou ser reenviado e só foi devolvido novamente em abril, o que, segundo o autor, causou prejuízos profissionais e frustração. Na ação, o comprador do celular pediu indenização de R$10 mil por danos morais e a devolução do valor pago pelo aparelho.

Defesa das empresas

Ao se defender, a fabricante alegou que o produto foi devidamente reparado e devolvido sem novos defeitos, sustentando que não houve falha no serviço e pedindo a improcedência da ação. Também questionou a gratuidade da Justiça e a competência do Juizado para julgar o caso, argumentando que seria necessária perícia técnica, pedido rejeitado pela magistrada.

Já a loja que vendeu o produto, afirmou não ter participação na assistência técnica e pediu para ser excluída do processo. Ao analisar o caso, a juíza do Juizado Especial de Macaíba acatou o pedido, entendendo que a empresa não tinha responsabilidade direta pelo defeito, já que o problema surgiu no reparo feito pela fabricante.

Sentença condenatória

Em sua sentença, a magistrada reconheceu que houve falha na prestação do serviço técnico, uma vez que o aparelho foi devolvido com um novo dano e o consumidor ficou mais de um mês sem o produto. A determinação aplica os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), reconhecendo a hipossuficiência do consumidor e a inversão do ônus da prova em seu favor.

Na fundamentação, ela destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e que “houve a aquisição de um produto, e a parte consumidora teve frustrada a justa expectativa de usufruir do mesmo”, configurando dano moral indenizável. Assim, fixou a indenização em R$2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. O pedido de dano material, por sua vez, foi negado, já que o celular foi consertado e devolvido ao consumidor posteriormente.

 

Com informações do TJ-RN

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