Justiça determina indenização a analista punido por participar de greve

Justiça determina indenização a analista punido por participar de greve

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu um recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contra condenação ao pagamento de indenização a um analista que sofreu punição por ter participado de uma greve.

Punição aplicada impediu promoção

Admitido por concurso público, o analista relatou na ação trabalhista que os empregados do Serpro em Santa Catarina fizeram uma greve parcial em 2014, com paralisação de apenas duas horas por dia, em razão da data-base. Em razão disso, o Serpro aplicou uma advertência e uma suspensão de três dias, que o impediram de participar das promoções de 2014 e 2015. Na ação, ele alegou que a punição gerou perda da chance de promoção.

O juízo de primeiro grau condenou o Serpro a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acrescentou a reparação por danos materiais decorrentes da impossibilidade de promoção. Testemunhas confirmaram que ele teria grande chance de ser promovido por merecimento se não fossem as punições, tanto que já havia obtido promoções antes e obteve outra depois desse período. Com isso, o Serpro teve também de pagar o valor equivalente aos aumentos salariais dos dois níveis perdidos.

Empregado era considerado referência

No recurso ao TST, o órgão alegou que a promoção por mérito se baseia na discricionariedade do empregador e na limitação orçamentária e, portanto, o dano alegado pelo analista não era certo.

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que, no caso, a questão não diz respeito às promoções em si, mas à perda da oportunidade de participar do processo para consegui-las.  Nessas situações, o TST tem entendido que é possível a indenização, com base na aplicação da teoria da “perda de uma chance”.

Liana Chaib afirmou que, de acordo com o quadro delineado pelo TRT, havia possibilidade real de o analista ter sido promovido. “Não se trata, portanto, de chance meramente hipotética”, assinalou, lembrando que, de acordo com as testemunhas, o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Processo: ARR-1509-12.2017.5.12.0001

Com informações do TST

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