Justiça decreta prisão preventiva de acusado de comercializar substâncias proibidas pela Anvisa

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de comercializar substâncias proibidas pela Anvisa

O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) decretou a prisão preventiva de Rafael Bracca dos Santos. Ele foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273, § 1º-B).
Na audiência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) se manifestou pela regularidade da prisão em flagrante e por sua conversão em prisão preventiva. A defesa do autuado, por sua vez, solicitou concessão da liberdade provisória.

Na decisão, o magistrado explica que o flagrante é válido e não apresenta qualquer irregularidade, haja vista que atende às disposições constitucionais e legais. Destaca que há indícios concretos de que houve, em tese, a comercialização e uso de substâncias com registro suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem com de comercialização e uso de substâncias vencidas.

O Juiz Substituto ainda ressalta a existência de relatos de vítimas do autuado e o fato de já haver uma proibição administrativa em seu desfavor, mas que, apesar disso, ele “continuou a atuar de forma clandestina, colocando em risco outras vítimas”. Assim, para o magistrado, “ao ter desrespeitado a ordem administrativa de interdição das atividades, o autuado demonstra concretamente a insuficiência de meios outros a salvaguardar a ordem pública”.

O processo tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília.

Processo: 0745374-23.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços de telefonia cobrados sem prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...