Justiça declara ineficácia de cláusula que impedia equiparação de aposentadoria em empresa

Justiça declara ineficácia de cláusula que impedia equiparação de aposentadoria em empresa

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) declarou a ineficácia de uma cláusula de acordo coletivo que excluía gerentes e diretores aposentados da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) dos reajustes salariais dos anos de 2020, 2021 e 2022. O acordo foi firmado entre a companhia e os sindicatos que representam trabalhadores da empresa.

A cláusula  impedia a paridade salarial com profissionais  da ativa, contrariando lei estadual de complementação de aposentadorias. Segundo o texto da norma, os reajustes previstos atingiram todos os integrantes da categoria, com exceção das pessoas inativas em cargo de direção.

O juízo de 1º grau havia decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento em razão de conexão com outro processo que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública, da Justiça Comum de São Paulo. No entanto, segundo a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben, a ação estadual requer a extensão de quaisquer benefícios previstos aos empregados da ativa aos aposentados, enquanto a ação no TRT-2 visa exclusivamente à ineficácia de cláusula de reajustes.

A magistrada explica que, embora extinto o contrato de trabalho, há lei, norma interna e e edital de privatização que asseguram a não redução do poder de compra da aposentadoria pelo passar do tempo, tendo como garantia o patrimônio da CTEEP. Com a cláusula, “houve mudança radical na forma de tratamento para com um determinado grupo de aposentados”.

O acórdão ressalta também que, no processo de privatização, houve deságio para que a empresa garanta o pagamento das complementações dos aposentados abrangidos pela decisão. “A finalidade do desconto era a garantia de pagamento e a reposição das complementações, no mínimo, nas condições então asseguradas, o que caracteriza direito adquirido”, pontua.

A julgadora deferiu ainda tutela de urgência para determinar que a empresa e os sindicatos réus se abstenham imediatamente de excluir os gerentes e diretores aposentados dos reajustes salariais concedidos aos trabalhadores da ativa.

(Processo nº 1000583-22.2023.5.02.0085)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...