Justiça de SP condena empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

Justiça de SP condena empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador. Proferida na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, a decisão reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.

A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom. No Boletim de Ocorrência (BO) que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.

Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.

Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no Código Penal.

Baseando-se no protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.

A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª Reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TRT-SP

Leia mais

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de exame genético essencial para diagnóstico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de...

Sentença que reconhece união estável também fixa direito à pensão por morte, diz Justiça

Segundo a sentença, o vínculo conjugal, reconhecido pela Vara de Família e que declarou a união estável “como entidade...

Ipaam define novo marco regulatório para autorização de mineração no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou ter acatado integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF)...