A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado contra duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. A pena foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. O alimento foi consumido pela família e causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.
Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.
A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram considerados praticados com desígnios autônomos em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha, diante do severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI, e de 400 salários mínimos aos genitores (pai e mãe) das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.
Com informações do TJ-MA
